Decreto nº 5140, 19 de novembro de 2025

05/01/2026 - 18:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

07.01.01-09.272.0085.2326

319001

3.000.000,00

1801

TOTAL

3.000.000,00


 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

07.01.01-09.272.0085.2326

319003

2.000.000,00

1801

07.01.01-09.272.0085.2326

319092

450.000,00

1801

07.01.01-09.272.0085.2326

339086

550.000,00

1801

TOTAL

3.000.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros