SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 6.591.093,60 (seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, noventa e três reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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07.01.01-09.272.0085.2326 |
319001 |
6.591.093,60 |
1801 |
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TOTAL |
6.591.093,60 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2025, referente a Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro), de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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