Decreto nº 5143, 24 de novembro de 2025

05/01/2026 - 18:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024 e, considerando, o Ofício n.º 054/2025/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

235.000,00

1500

TOTAL

235.000,00


 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.122.0001.2007

339046

30.000,00

1500

01.01.01-01.122.0001.2007

339092

15.000,00

1500

01.01.01-01.31.0001.2003

339033

30.000,00

1500

01.01.01-01.31.0001.2003

339046

50.000,00

1500

01.01.01-01.31.0001.2004

339030

15.000,00

1500

01.01.01-01.31.0001.2004

339039

15.000,00

1500

01.01.01-01.31.0001.2005

339039

80.000,00

1500

TOTAL

235.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros