Decreto nº 5146, 28 de novembro de 2025

24/02/2026 - 16:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 18.670.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.12.02.10.301.0063.2133

319004

5.030.000,00

1600

02.12.02.10.301.0063.2133

319011

800.000,00

1600

02.12.02.10.301.0063.2133

319013

1.080.000,00

1600

02.12.02.10.301.0063.2133

319113

180.000,00

1600

02.12.02.10.305.0070.2320

319004

358.000,00

1604

02.12.02.10.302.0065.2139

339039

11.222.000,00

1600

TOTAL

 

 18.670.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2025, referente às transferências fundo a fundo de recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de novembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros