Decreto nº 5147, 28 de novembro de 2025

24/02/2026 - 16:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte 

02.17.04-27.812.0083.2090

319011

65.000,00

1500 

02.17.04.27.812.0083.2092

319004

135.000,00

1500 

02.17.04-27.812.0083.2092

319016

20.000,00

1500 

02.32.01-04.131.0046.2102

319011

30.000,00

1500 

Total

 

250.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte 

02.11.04-20.606.0031.2029

339049

45.000,00

1500 

02.11.04-20.606.0031.1148

449051

130.000,00

1500 

02.28.02-04.122.0007.2223

339049

25.000,00

1500 

02.29.01-04.122.0005.2354

339049

50.000,00

1500 

Total

 

 250.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros