AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. a fazer uso, a título precário, do Parque Sagarana, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II – Ao SUPERMERCADO BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Aceleração Econômica;
IV – Ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS E REGIÃO – MG a fazer uso, a título precário, da Avenida Francisco Sá, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Aceleração Econômica;
V – Ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS E REGIÃO – MG a fazer uso, a título precário, da avenida Francisco Sá, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Aceleração Econômica;
VI – Ao SICOOB CREDIMONTES – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO REGIONAL DE MONTES CLAROS LTDA a fazer uso, a título precário, da avenida Afonso Pena, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Aceleração Econômica;
VII – À SOMAI NORDESTE S/A, à GUEDES & PAIXÃO LTDA, à HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, à AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e ao MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Aceleração Econômica;
VII – À EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, à TECNOPAV ENGENHARIA LTDA, à CELER BIOTECNOLOGIA S/A e ao LABORATORIO SANTA CLARA LTDA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Cândido Canela, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Aceleração Econômica;
§1º Os autorizados arcarão com custo total da instalação da decoração natalina e poderão divulgar sua marca no local.
§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas dos autorizados.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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