Decreto nº 5156, 11 de dezembro de 2025

24/02/2026 - 16:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 213.338,53 (duzentos e treze mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.2139

339093

14.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

4.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

195.338,53

2632

TOTAL

213.338,53

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o artigo 5º, da Lei n.º 5.876, de 12 de setembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

18.000,00

2632

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

195.338,53

Total

 

213.338,53

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros