Decreto nº 5159, 12 de dezembro de 2025

24/02/2026 - 16:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegado à servidora municipal Bruna Leal Goulart, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 075.754.716-85, CREA MG n.º 216348/D e a servidora municipal Stéfani Souto Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 072.256.266-71, CAU n.º A182485-6 a competência para, observadas as formalidades legais, elaborarem projetos e planejamentos técnicos, planilhas orçamentárias, estudos técnicos preliminares, projetos básicos, projetos técnicos, laudos, vistorias, fiscalização e acompanhamento técnico e emitirem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e outras atribuições decorrentes do Registro Profissional no respectivo Conselho de Classe.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros