Decreto nº 5160, 16 de dezembro de 2025

24/02/2026 - 16:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.17.04-27.812.0083.2092

319004

30.000,00

1500

02.31.02-04.122.0006.2021

339047

700.000,00

1500

TOTAL

730.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.28.01-04.122.0005.2014

319004

30.000,00

1500

02.28.04-04.122.0058.2123

339039

200.000,00

1500

02.28.01-04.122.0005.2014

319011

150.000,00

1500

02.28.03-04.121.0082.2205

319011

50.000,00

1500

02.29.01-04.122.0005.2354

319004

100.000,00

1500

02.31.02-04.122.0006.2016

339039

100.000,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2112

319004

100.000,00

1500

TOTAL

730.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros