Decreto nº 5162, 16 de dezembro de 2025

02/03/2026 - 12:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 8.652.000,00 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.800.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

230.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

900.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

50.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

120.000,00

1600

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

460.000,00

1604

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

620.000,00

1604

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.600.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

872.000,00

1600

TOTAL

8.652.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2025, referente às transferências fundo a fundo de recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e às transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros