Decreto nº 5166, 19 de dezembro de 2025

02/03/2026 - 12:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024 e, considerando, o Ofício n.º 054/2025/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

290.000,00

1500

01.01.01-01.122.0001.2007

339034

195.000,00

1500

TOTAL

 

485.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.031.0001.1001

449051

140.000,00

1500

01.01.01-01.122.0001.2007

319011

345.000,00

1500

TOTAL

 

485.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros