Decreto nº 5169, 22 de dezembro de 2025

02/03/2026 - 12:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.34.01-18.122.0005.2297

339049

22.500,00

1500

TOTAL

 

22.500,00

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.11.03-20.606.0010.2034

319011

22.500,00

1500

TOTAL

 

22.500,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros