Decreto nº 5170, 22 de dezembro de 2025

02/03/2026 - 12:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 618.800,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.02-12.122.0033.2076

319113

3.500,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

1.500,00

1500

02.12.02-10.122.0067.2213

319013

700,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

309.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

96.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

6.200,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

4.500,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

92.500,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

86.500,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

12.500,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

2.300,00

1500

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

3.000,00

1500

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

600,00

1500

TOTAL

 

618.800,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 618.800,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

3.500,00

1500

02.07.03-12.365.0034.2085

339049

3.600,00

1500

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

309.000,00

1600

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

96.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

206.700,00

1500

TOTAL

 

618.800,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros