NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 77, 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Municipal n° 4.133, de 11 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Montes Claros:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
– Titular: Fernanda Acolas Pimenta Xavier
– Suplente: Lice Elizângela Ramos Mota
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
– Titular: Carla Ramos Muniz
– Suplente: Eliane Sene Alves
– Titular: Dorisday Vasconcelos Nascimento
– Suplente: Cilene Aparecida Pereira Nunes
III – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
– Titular: Carla Mariana Vasconcellos Ferreira
– Suplente: Samuel Narciso Cavalcante
– Titular: Ana Cristina Lima da Mata
– Suplente: Sarah Alves Melo Teixeira
IV – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
– Titular: Patrícia Araújo Fujii
– Suplente: Valquíria Dias Fonseca
– Titular: Emilson Dias Costa
– Suplente: Maria Edes Mesquita
Art. 2° - Os membros do CAE ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 04(quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3° - O exercício do mandato de conselheiro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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