Decreto nº 5173, 23 de dezembro de 2025

13/03/2026 - 16:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

NOMEIA OS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 77, 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Montes Claros, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:

 

I – Representantes dos órgãos governamentais do Município

 

TITULAR: Eunice Messias e Souza
SUPLENTE: Cleide Costa Gomes
TITULAR: Nilma Silva Antunes
SUPLENTE: Daniela Baliza Seixas
TITULAR: Sérgio Caetano Maia

SUPLENTE: Antônio Carlos Bertolino Santos

TITULAR: Fabrício Samuel Cardoso Ruas

SUPLENTE: Polyana Ferreira da Silva

 

IIRepresentantes das Instituições de Ensino Público Superior

TITULAR: Ivana Ferrante Rebello

SUPLENTE: Helena Murta Moraes Souto

 

III – Representante das instituições particulares de Educação Infantil localizadas em Montes Claros – SINEPE

TITULAR: Arlete Soares Silva de Oliveira

SUPLENTE: Simária de Jesus Soares

 

IV – Representantes das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil de Montes Claros

TITULAR: Sayonara Silveira Fiúza

SUPLENTE: Silvana Rodrigues de Castro

 

V – Representantes dos Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Roseane Pinheiro Fonseca

SUPLENTE: José Lucas Ribeiro Pires

TITULAR: Marli Pereira Pires

SUPLENTE: Evanilde Lopes Ribeiro

 

VI – Representantes dos Pais de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Daniela Fabine Santos Fonseca

SUPLENTE: José Ferreira Martins

TITULAR: Iasmim Chequer Cavalcante

SUPLENTE: Carla Mariana Vasconcellos Ferreira

 

VII – Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

TITULAR: Silwagner Roberto Silva Gomes Bispo

SUPLENTE: Karine Neves Dias

 

VIII – Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Fernando Soares Andrade

SUPLENTE: Waldívia de Jesus S. Guimarães

 

IX – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Paulo César Gonçalves Leão

SUPLENTE: Daniela de Souza Ramos

 

X – Representantes dos Servidores Técnicos Pedagógicos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Ranice Guedes Maciel Barbosa

SUPLENTE: Célia Mendes

 

XI – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Maria Aparecida de Souza Aguiar

SUPLENTE: Vanusa Ferreira Nunes

TITULAR: Daniel Cristovam Pacheco

SUPLENTE: Milton Cordeiro Aguiar

 

XII – Representantes da Associação dos Deficientes de Montes Claros – ADEMOC

TITULAR: Tatiana Costa Rodrigues

SUPLENTE: Adriana Soares dos Santos

 

XIII – Representantes dos Professores/Educadores das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil

TITULAR: Vanessa Gonçalves Veloso

SUPLENTE: Ellen Acácia Felício Rosa Rodrigues

 

XIVRepresentantes dos professores das instituições particulares de Educação Infantil indicado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas GeraisRegional Montes ClarosSINPRO:

TITULAR: Leandro Luciano Silva Ramjak

SUPLENTE: Rafael Soares Duarte de Moura

 

XV – Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros

TITULAR: Jackeline Paula de Souza Nilton

SUPLENTE: Renata Patrícia Fonseca

 

XVI – Representantes do Conselho Tutelar de Montes Claros

TITULAR: Ilma Tiago dos Santos Lopes

SUPLENTE: Sara de Jesus Pereira da Silva

 

XVII – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros

TITULAR: Daniel Dias da Silva

SUPLENTE: Eduardo Vinícius Soares Ferreira

 

Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 3.809/2007.

 

Art. 3º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros