Decreto nº 5175, 23 de dezembro de 2025

13/03/2026 - 16:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.28.04-04.122.0058.3061

449052

170.000,00

1755

TOTAL

170.000,00

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

170.000,00

1755

TOTAL

170.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros