Decreto nº 5177, 29 de dezembro de 2025

13/03/2026 - 16:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024 e, considerando, o Ofício n.º 064/2025/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

330.000,00

1500

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

50.000,00

1500

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

300.000,00

1500

TOTAL

 

680.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.122.0001.2007

319013

400.000,00

1500

01.01.01-01.031.0001.2003

319013

280.000,00

1500

TOTAL

 

680.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros