Decreto nº 5179, 29 de dezembro de 2025

13/03/2026 - 16:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ANEXO I, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4938, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O Anexo I, do Decreto n.º 4938, de 07 de fevereiro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo do presente Decreto.

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

ANEXO I

 

Decreto n.° 4938, 07 de fevereiro de 2025,

com redação dada pelo

Decreto n.º 5179, 29 de dezembro de 2025

 

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS A SEREM CUMPRIDAS PELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I e PEB II DE 40 HORAS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I e PEB II

CARGO DE 40 HORAS SEMANAIS

MÓDULO I

 

Carga horária destinada à docência – Atividades de interação com os educandos (28 horas)

– Regência de Turmas ou aulas em turmas regulares;

– Execução de atividades de interação com estudantes, tendo como base projetos definidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME e Unidades de Ensino.

28 horas semanais

28 horas: Regência de Turmas ou aulas em turmas regulares podendo, eventualmente, ser complementado na execução de atividades integradoras, através de Projetos no contra-turno, definidas pela Secretaria Municipal de Educação – SME e Unidades de Ensino.

MÓDULO II

 

Carga horária destinada às atividades extraclasse -

Atividades sem interação com os educandos

(12 horas)

CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA NA UNIDADE DE ENSINO

Definido pela direção da unidade de ensino (atividades individuais/Reuniões coletivas) e/ou Formação Pedagógica de professores definidas pela unidade de ensino e/ou SME.

04 horas e 45 minutos

Intervalo/ Recreio

01 hora e 15 minutos

Subtotal

06 horas

CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA A CRITÉRIO DO PROFESSOR

Carga horária para ações e planejamentos individuais do professor

06 horas

Subtotal

06 horas

Total do Módulo II

12 horas