Decreto nº 5184, 07 de janeiro de 2026

13/03/2026 - 16:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na construção de edificação pública, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Marcel Menezes Azevedo Caires, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado neste Município, no loteamento Mirante do Sol, registrado na matrícula 42.977, do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros;

II – imóvel de propriedade presumida de Marcel Menezes Azevedo Caires, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado neste Município, no loteamento Mirante do Sol, registrado na matrícula 42.976, do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros;

III – imóvel de propriedade presumida de Mirante do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado neste Município, no loteamento Mirante do Sol, registrado na matrícula 42.975, do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros.

 

Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de janeiro de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros