Decreto nº 5187, 15 de janeiro de 2026

13/03/2026 - 16:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os casos de substituição da Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam delegadas ao servidor Jaheb Wagner Leite Castro, lotado no cargo comissionado DAS I, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, sempre que a titular este estiver ausente ou impossibilitada temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.

 

Art. 2º – Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia.

Parágrafo único Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros