Decreto nº 5188, 15 de janeiro de 2026

13/03/2026 - 16:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – A ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOMOBILISTAS E AUTOS ANTIGOS DO NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do bem público municipal consistente no estacionamento do prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Santo Expedido, nas datas constantes nas alíneas do presente inciso, para a realização dos encontros mensais do Clube de Autos Antigos, por ela mantido, podendo a autorizada instalar no respectivo bem municipal: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento:

a) dia 18 de janeiro de 2026;

b) dia 08 de fevereiro de 2026;

c) dia 22 de março de 2026;

d) dia 26 de abril de 2026;

e) dia 24 de maio de 2026;

f) dia 21 de junho de 2026;

g) dia 19 de julho de 2026;

h) dia 23 de agosto de 2026;

i) dia 20 de setembro de 2026;

j) dia 18 de outubro de 2026;

k) dia 15 de novembro de 2026;

l) dia 13 de dezembro de 2026;

Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá atender todas as disposições do Termo de Autorização de Uso de Bem Público, firmado em 11 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de um evento comunitário, nos dias 17, 24 e 31 de janeiro de 2026, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de janeiro de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros