CRIA, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis n.º 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover, mediante Decreto, alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
CONSIDERANDO, que no processo administrativo nº 7.644/2025, foi requerida a criação de uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), para a implantação de empreendimento habitacional de acordo com o PMCM e, posteriormente, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 11 de novembro de 2025, deliberação e aprovou o pleito, em seu item 8º, a inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS-02, a ser criada em área lindeira ao Residêncial Vitória, para implantação de aproximadamente 500 unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa;
CONSIDERANDO, que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
CONSIDERANDO, que há motivo de relevante valor social para o fomento de unidades habitacionais para pessoas de baixa renda;
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada, no perímetro urbano do Município de Montes Claros, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 02 (ZEIS-02), conforme memorial descritivo e croqui constantes do processo administrativo nº 7.644/2025, exclusivamente, na área descrita no inciso I, deste artigo.
I – Área lindeira ao Residêncial Vitória, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.157.636,472 e E 623.037,865; deste segue com azimute de 327°18’54” confrontando com parte do Imóvel Mat. 96.350-CNS: 04.930-4, com por uma distância de 14,77m, até o ponto M01A de coordenadas N 8.157.648,900 e E 623.029,891; deste segue com azimute de 327°18’54” confrontando com parte do Imóvel Mat. 42.075-CNS: 04.930-4, com por uma distância de 234,05m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.157.845,895 e E 622.903,495; deste segue com azimute de 64°11’27” confrontando com parte do Imóvel Mat. 95.994-CNS: 04.930-4, por uma distância de 103,14m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.157.890,800 e E 622.996,349; deste segue com azimute de 147°18’54” confrontando com parte do Imóvel Mat. 96.350-CNS: 04.930-4, por uma distância de 256,65m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.157.674,795 e E 623.134,942; deste segue com azimute de 248°27’28” confrontando com parte do Imóvel Mat. 96.350-CNS: 04.930-4, por uma distância de 104,36m, até o ponto M01, onde teve início esta descrição.”.
Art. 2º – Com a inclusão descrita no artigo 1º, deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o novo modelo de assentamento estabelecido.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I, de que trata a alínea "a", do art. 49, da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de janeiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026