DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA DE PLENO DOMÍNIO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, TERRENO SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA SEDE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Montes Claros/MG, conforme abaixo descrito:
I – Área de pleno domínio:
a) Área de terreno para implantação e proteção da Captação Sazonal de Água Bruta, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 10.023,01m² (dez mil e vinte e três metros e um centímetro quadrado) ou 1,002301 ha, localizada em área rural, Km 08, da Rodovia MG308, Fazenda Riacho do Fogo, no Município de Montes Claros/MG, propriedade sob posse de João Martins de Freitas, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Datum: SIRGAS2000, FUSO 23°, MERIDIANO CENTRAL 45°W. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas N 8.145.241.737m e E 638.529.855m, foi materializado no marco topográfico MC-01 dentro da área remanescente sob posse de João Martins de Freitas. Daí com azimute de 314°13'32" e distância de 23,10m, tem-se o Vértice 0, de coordenadas N 8.145.257,853m e E 638.513,328m; sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, desde com azimute: 100°47'05" e distância de 51,06m, tem-se o vértice 1, de coordenadas N 8.145.248,299m e E 638.563,486m; deste com azimute: 100°22'39" e 51,50m, tem-se o vértice 2, de coordenadas N 8.145.239,021m e E 638.614,147m; deste com azimute: 100°22'39" e 6,362m, tem-se o vértice 3, de coordenadas N 8.145.237,829m e E 638.620,657m; deste com azimute de 112°40'37" e distância de 21,92m, tem-se o vértice 4, de coordenadas N 8.145.229,376m e E 638.640,888m; deste com azimute de 112°40'37" e distância de 83,16, tem-se o vértice 5, de coordenadas N 8.145.197,315m e E 638.717,619m; deste com azimute de 112°40'36" e distância de 26,63m, tem-se o vértice 06, de coordenadas N 8.145.187,046m e E 638.742,195m; deste com azimute de 204°45'34" e distância de 51,98m, tem-se o vértice 07, de coordenadas N 8.145.139,843m e E 638.720,425m; deste com azimute de 215°36'56"e distância de 32,49m, tem-se o vértice 08, de coordenadas N 8.145.113,428m e E 638.701,503m; deste com azimute de 313°59'14" e distância de 106,44m, tem-se o vértice 09, de coordenadas N 8.145.187,348m e E 638.624,922m; deste com azimute de 309°24'64" e distância de 19,09m, tem-se o vértice 10, de coordenadas N 8.145.199,455m e E 638.610,185m; deste com azimute de 301°05'13" e distância de 113,10m, tem-se o vértice 0, de coordenadas N 8.145.257,853m e E 638.513,328m; onde teve início e termina a descrição do perímetro. A área definida pelos vértices V0-V1-V2-V3-V4-V5-V6-V7-V8-V9-V10 confronta-se: - Pelo lado V0-V06, com a Estação de Tratamento de Água – Verde Grande (COPASA); - Pelo lado V06-V08, com o Rio Verde; - Pelo lado V08-V0 com área remanescente do mesmo possuidor João Martins de Freitas.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior destinam-se ao pleno domínio para implantação da área de proteção de Captação Sazonal de Água Bruta no Rio Verde, necessário à melhoria e ampliação do sistema de produção e abastecimento de água na sede do Município de Montes Claros /MG.
Art. 3º – O Município de Montes Claros poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º, deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 20 de janeiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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