Decreto nº 5196, 27 de janeiro de 2026

13/03/2026 - 16:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2130

319007

1.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319007

8.000,00

1600

02.17.01-27.812.0083.2090

319016

3.500,00

1500

02.17.01-27.812.0083.2092

319016

15.000,00

1500

TOTAL

 

27.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

1.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

8.000,00

1600

02.17.01-27.812.0083.2090

319011

3.500,00

1500

02.17.01-27.812.0083.2092

319004

15.000,00

1500

TOTAL

 

27.500,00

 

Art. 3º – A presente suplementação orçamentária não será computada para cálculo do limite estabelecido no inciso IV, do art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, nos termos do § 1º., do citado art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, bem como do disposto no §8º, do art. 19, da Lei nº 5.855, de 08 de julho de 2025.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de janeiro de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros