​​​​​​​Decreto nº 5198, 04 de fevereiro de 2026

16/03/2026 - 16:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 882.868,79 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

482.868,79

1621

02.15.01-04.122.0005.2010

339039

100.000,00

1501

02.17.01-27.812.0083.4002

335041

300.000,00

1501

TOTAL

 

882.868,79

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 882.868,79 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

482.868,79

1621

02.15.01-15.452.0014.1172

339039

100.000,00

1501

02.17.01.14.422.0039.2215

339039

150.000,00

1501

02.17.01-27.812.0083.2092

339039

150.000,00

1501

TOTAL

 

882.868,79

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros