Decreto nº 5202, 09 de fevereiro de 2026

16/03/2026 - 16:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária, procedida nos termos do Decreto nº 4942, de 14 de fevereiro de 2025, fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), além da compensação de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos), a título do ressarcimento oriundo do processo judicial de n.º 0433.09.286666-7, vigorando a partir de 16 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO, a planilha técnica apresentada pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, realizada a partir do estudo de revisão tarifária, previsto no contrato de concessão, notadamente em observância ao que dispõe a sua cláusula 51, parágrafo 1º, bem como considerando a necessidade de atualização dos preços dos insumos que compõem valor da operação, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, indicando um novo valor tarifário de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos);

 

CONSIDERANDO, que ainda subsiste saldo residual referente ao desconto tarifário previsto no referido Decreto Municipal;

CONSIDERANDO, recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de que não haja majoração tarifária antes de cumpridas as obrigações editalícias/contratuais/legais relativas à idade da frota;

CONSIDERANDO, que o Município, em observância aos princípios da legalidade, modicidade tarifária, transparência e continuidade do serviço público, opta por publicar a tarifa técnica apurada, suspendendo, entretanto, o seu repasse de imediato aos usuários;

CONSIDERANDO, que até o atendimento integral dos aspectos contratuais pendentes, deve ser mantido a tarifa atual;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A partir do dia 10 de fevereiro de 2026 a tarifa técnica do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 2° - A tarifa de que trata o art. anterior terá sua aplicação suspensa, não produzindo efeitos financeiros imediatos para os usuários do sistema de transporte coletivo urbano.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão da nova tarifa, permanece em vigor a tarifa estabelecida pelo Decreto Municipal nº 4942, 14 de fevereiro de 2025.

 

Art. 3° - A suspensão da tarifa permanecerá em vigor enquanto permanecer o inadimplemento contratual do Consórcio Mocbus, conforme apontamentos e recomendações formalizados pelo Ministério Público e levantamento efetuado pela MCTrans.

Parágrafo único. Uma vez superado, comprovadamente, o inadimplemento de que trata o caput, encerrarão os efeitos da condição do art. 2º, devendo ser observado apenas o abatimento correspondente ao saldo residual do desconto tarifário, cujo valor será apurado e formalizado em ato próprio, em cumprimento da decisão exarada no processo judicial de n.º 0433.09.286666-7.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros