DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN REFERENTE À COMPETÊNCIA 01/2026, EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DA NFS-E NACIONAL.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a implantação do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional, referendada no município através Portaria/Finanças, nº 05, 14 de outubro de 2025, bem como as instabilidades e a lentidão verificadas no referido sistema nacional e a necessidade de um período de adaptação operacional por parte dos contribuintes e pela Administração Tributária Municipal;
CONSIDERANDO, que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos já realizou fórum de discussões sobre o tema da migração dos municípios para o sistema nacional de emissão de notas fiscais, demonstrando preocupação com os desafios técnicos, logísticos e financeiros dessa complexa operação;
CONSIDERANDO, que Municípios, como Contagem-MG, já editaram atos normativos prorrogando os prazos para cumprimento da obrigação acessória e para o recolhimento do imposto;
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias, evitando prejuízos aos contribuintes e à arrecadação municipal durante o período de transição;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 5º, do Decreto nº 2.321, de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.564, de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados, até o dia 25 de fevereiro de 2026, os prazos para cumprimento da obrigação acessória e para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nas modalidades homologado e retido, previstos no art. 5º, do Decreto nº 2.321, de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 4.564, de 2023, referentes aos fatos geradores ocorridos na competência de janeiro de 2026 (01/2026).
Parágrafo único. A prorrogação de prazo de que trata o caput aplica-se exclusivamente à competência 01/2026, não implicando alteração de vencimentos relativos a competências anteriores ou posteriores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2026.
Prefeito de Montes Claros
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