Decreto nº 5204, 10 de fevereiro de 2026

16/03/2026 - 16:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2026, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.02.01-09.272.0085.2326

319086

900.000,00

1801

03.03.01-04.122.0080.2170

319036

100.000,00

1802

03.03.01-04.122.0080.2170

319040

250.000,00

1802

03.03.01-04.122.0080.2170

339039

650.000,00

1802

TOTAL

 

1.900.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.02.01-09.272.0085.2326

339086

900.000,00

1801

03.03.01-04.122.0080.2170

339047

1.000.000,00

1802

TOTAL

 

1.900.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros