SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2026, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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03.02.01-09.272.0085.2326 |
319086 |
900.000,00 |
1801 |
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03.03.01-04.122.0080.2170 |
319036 |
100.000,00 |
1802 |
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03.03.01-04.122.0080.2170 |
319040 |
250.000,00 |
1802 |
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03.03.01-04.122.0080.2170 |
339039 |
650.000,00 |
1802 |
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TOTAL |
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1.900.000,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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03.02.01-09.272.0085.2326 |
339086 |
900.000,00 |
1801 |
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03.03.01-04.122.0080.2170 |
339047 |
1.000.000,00 |
1802 |
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TOTAL |
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1.900.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de fevereiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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