Decreto nº 5205, 13 de fevereiro de 2026

16/03/2026 - 16:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA PROVIDÊNCIAS A CARGO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, que: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República consagra a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos (art. 1º, III), devendo orientar a interpretação e a aplicação de todo o ordenamento jurídico;

 

CONSIDERANDO que o direito à moradia integra o rol dos direitos sociais fundamentais, conforme art. 6º da Constituição Federal, sendo condição indispensável para o exercício pleno da cidadania e para a concretização de outros direitos fundamentais;

 

CONSIDERANDO que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial de política urbana, destinado à efetivação do direito fundamental à moradia e à promoção da dignidade da pessoa humana;

 

CONSIDERANDO o expressivo número de núcleos urbanos informais consolidados no território municipal, ocupados predominantemente por famílias que não dispõem de título dominial regular;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica à posse e à propriedade, promovendo a integração desses núcleos ao ordenamento territorial e jurídico do Município;

 

CONSIDERANDO que a excessiva burocratização dos procedimentos administrativos constitui obstáculo ao acesso da população aos mecanismos de regularização fundiária, especialmente para famílias de baixa renda;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, que todos os processos administrativos instituídos para ligação de energia, água, esgotamento sanitário e numeração, deferidos com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 113, de 03 de outubro de 2023, sejam encaminhados à Diretoria de Projetos Institucionais e Programas Governamentais, da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, para análise do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do direito de uso especial para fins de moradia, concessão de autorização de uso de imóvel público e regularização fundiária.

 

Art. 2º – Fica determinada à Diretoria de Projetos Institucionais e Programas Governamentais, da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, que uma vez preenchidos os requisitos, na forma do artigo anterior, sejam instaurados de ofício os respectivos processos administrativos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 113, de 03 de outubro de 2023.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros