Decreto nº 5206, 18 de fevereiro de 2026

16/03/2026 - 16:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.492.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.02.01-04.122.0003.2012

339093

4.000,00

1501

02.06.04-08.244.0026.2270

319016

5.000,00

1660

02.06.07-08.244.0022.2055

339093

50.000,00

1501

02.08.01-04.123.0005.2010

319016

5.000,00

1500

02.08.01-04.129.0042.2096

319004

30.000,00

1500

02.08.01-04.129.0042.2096

339049

11.000,00

 

1500

02.12.01- 10.122.0005.2010

319016

10.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2130

319007

2.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

1.000.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

5.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

330.000,00

1600

02.12.02- 10.304.0068.2143

339040

20.000,00

1600

02.16.01-04.122.0060.2152

339014

5.000,00

1501

02.16.01-04.122.0005.2010

339040

1.000.000,00

1501

02.17.01-04.122.0005.2010

339014

5.000,00

1501

02.30.01-04.122.0005.2010

339014

5.000,00

1501

02.31.01-04.122.0007.2330

339014

5.000,00

1501

Total

 

 

2.492.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.492.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.02.01-04.122.0003.2012

339035

4.000,00

1501

02.06.04-08.244.0026.2270

319013

5.000,00

1660

02.06.07-08.244.0022.2055

339036

30.000,00

1501

02.06.07-08.244.0022.2055

339039

20.000,00

1501

02.08.01-04.123.0005.2010

319011

5.000,00

1500

02.08.01-04.129.0042.2096

319011

30.000,00

1500

02.08.01-04.129.0042.2096

339040

11.000,00

1500

02.12.01- 10.122.0005.2010

319011

10.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

2.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

1.000.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

5.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

330.000,00

1600

02.12.02- 10.304.0068.2143

339030

20.000,00

1600

02.16.01-04.122.0060.2152

339030

5.000,00

1501

02.16.01-04.122.0005.2010

339039

1.000.000,00

1501

02.17.01-04.122.0005.2010

339036

5.000,00

1501

02.30.01-04.122.0005.2010

339033

5.000,00

1501

Total

 

 

2.492.000,00

 

Art. 3º – A presente suplementação orçamentária não será computada para cálculo do limite estabelecido no inciso IV, do art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, nos termos do §1º., do citado art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, bem como do disposto no §8º, do art. 19, da Lei nº 5.855, de 08 de julho de 2025.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros