Decreto nº 5207, 18 de fevereiro de 2026

16/03/2026 - 16:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 21.613.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e treze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2290

339036

100.000,00

2661

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

30.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

100.000,00

2600

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.000.000,00

2601

02.12.02.10.302.0065.1078

449051

1.400.000,00

2601

02.12.02.10.301.0063.1076

449051

950.000,00

2601

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

1.287.000,00

2601

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.000.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

500.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

300.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

300.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.1178

449051

854.000,000

2621

02.12.02-10.305.0069.2359

449052

25.000,00

2621

02.12.02.10.302.0066.3001

449052

100.000,00

2621

02.12.02.10.302.0066.3001

449052

300.000,00

2621

02.12.02.10.305.0070.3001

449052

100.000,00

2621

02.12.02.10.305.0069.2144

339093

860.000,00

2621

02.12.02.10.301.0063.1076

449051

100.000,00

2632

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

100.000,00

2500

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

60.000,00

2659

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

144.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

30.000,00

2661

02.14.01-04.122.0005.2010

339049

60.000,00

2500

02.15.01-04.122.0005.2010

339049

265.000,00

2500

02.15.01-15.451.0016.2043

319004

210.000,00

2500

02.15.01-04.122.0005.2010

319004

2.000.000,00

2500

02.15.01-15.541.0049.1012

449051

4.000.000,00

2500

02.16.01-04.122.0060.2152

319016

78.000,00

2500

02.17.01-27.812.0083.2090

319016

24.000,00

2500

02.17.01-27.812.0083.2092

319016

90.000,00

2500

02.18.01-04.131.0044.2100

319011

240.000,00

2500

02.18.01-04.131.0044.2100

339049

6.000,00

2500

02.12.02- 10.302.0065.1182

449051

1.000.000,00

2500

02.17.01- 27.812.0083.1185

449051

1.000.000,00

2500

TOTAL

 

21.613.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

9.073.000,00

2600

Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS Gov. Federal - Bloco de Manut. Ações e Serv. Públ. de Saúde

130.000,00

2601

Transf. Do SUS - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

4.637.000,00

2621

Recursos não Vinculados de Impostos

7.339.000,00

2632

Transf. Do Estado ref. convênios vinculados à saúde

100.000,00

2659

Outros recursos vinculas à saúde

60.000,00

2661

Transf. Recursos

274.000,00

Total

 

21.613.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros