Decreto nº 5232, 24 de março de 2026

08/04/2026 - 10:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

102.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

169.000,00

1621

02.13.01-16.482.0030.2072

339032

60.000,00

1665

02.30.01-04.122.0005.2010

339014

25.000,00

1501

TOTAL

 

356.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

102.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

169.000,00

1621

02.13.01-16.482.0030.2072

339030

60.000,00

1665

02.30.01-04.122.0005.2010

339033

25.000,00

1501

TOTAL

 

356.000,00

 

 

Art. 3º – A presente suplementação orçamentária não será computada para cálculo do limite estabelecido no inciso IV, do art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, nos termos do §1º., do citado art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, bem como do disposto no §8º, do art. 19, da Lei nº 5.855, de 08 de julho de 2025.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de março de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros