Decreto nº 5233, 24 de março de 2026

08/04/2026 - 10:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.19.01-13.122.0005.2010

335041

45.000,00

1501

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

10.000,00

1500

02.12.02-10.122.0062.3001

449052

10.000,00

1500

TOTAL

 

65.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.19.02-13.392.0019.4003

335041

45.000,00

1501

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

20.000,00

1500

TOTAL

 

65.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de março de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros