Decreto nº 5234, 24 de março de 2026

08/04/2026 - 10:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 20.779.388,07 (vinte milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

200.000,00

2660

02.06.04-08.242.0026.4008

335043

650.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2290

335041

300.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2291

335041

200.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2290

339093

60.000,00

2500

02.06.04-08.244.0026.2291

335041

102.388,07

2660

02.06.04-08.244.0026.2290

335041

525.000,00

2660

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.689.000,00

2552

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

6.000.000,00

2550

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

669.000,00

2553

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

150.000,00

2553

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

2.000.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

02.12.02-10.302.0066.3001

449052

621.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

905.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2359

449052

30.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

10.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

30.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.3001

449052

100.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.3001

449052

400.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

10.000,00

2601

02.12.02-10.304.0068.2143

339014

14.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

339033

9.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2358

339014

15.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2358

339033

10.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2358

449052

10.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

50.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

100.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

339093

2.300.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

800.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

105.000,00

2621

02.13.01-15.451.0016.1070

449051

1.980.000,00

2706

02.34.01-15.541.0049.1014

449051

535.000,00

2701

TOTAL

 

20.779.388,07

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

60.000,00

2550

Transferência do Salário-Educação

6.000.000,00

2552

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

1.689.000,00

2553

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

819.000,00

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

110.000,00

2601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

10.000,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

1.977.388,07

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

7.599.000,00

2701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

535.000,00

2706

Transferência Especial da União

1.980.000,00

Total

 

20.779.388,07

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de março de 2026.

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros