AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização de programação alusiva ao período quaresmal, entre os dias 29 de março a 05 de abril do ano corrente, no período de 18:00 às 23:59 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À IGREJA PENTECOSTAL RENASCENDO DE SIÃO, a fazer uso, a título precário, da Praça Clemente Oscar, para realização do evento comunitário, no dia 28 de março do ano corrente, no período de 12:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de exames diagnósticos para canceres, no dia 10 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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