Decreto nº 5238, 31 de março de 2026

08/04/2026 - 10:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

REGULAMENTA A GESTÃO, O USO E A PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar, padronizar e controlar a utilização dos veículos oficiais à disposição da Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 3.764, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre a gestão da frota de veículos do Município de Montes Claros;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Gerenciamento de Frota da Guarda Civil Municipal de Montes Claros, na forma dos Anexos I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º As disposições contidas no Manual aprovado aplicam-se a todos os veículos que compõem a frota da Guarda Civil Municipal, sejam próprios, locados ou cedidos, bem como a todos os servidores autorizados a conduzi-los ou gerenciá-los.

 

Art. 3º O descumprimento das normas estabelecidas no Manual anexo sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas disciplinares aplicáveis.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de março de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

ANEXO I

 

Decreto nº 5238, 31 de março de 2026

 

 

MANUAL DE GERENCIAMENTO DE FROTA DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO

 

1.1 Introdução:

 

O gerenciamento eficiente da frota de veículos é um pilar fundamental para a eficácia operacional e a preservação do patrimônio público da Guarda Civil Municipal (GCM) de Montes Claros. As viaturas são ferramentas essenciais para o cumprimento da missão constitucional da GCM, que envolve a proteção de bens, serviços, instalações e a segurança pública municipal. A gestão inadequada da frota pode resultar em custos elevados de manutenção, indisponibilidade de veículos e, consequentemente, na redução da capacidade de resposta da instituição.

 

Este Manual estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para a correta utilização, controle, manutenção e conservação dos veículos oficiais à disposição da GCM, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, em consonância com o Planejamento Estratégico da instituição.

 

1.2 Objetivo do Manual:

 

I – Normatizar, padronizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação, manutenção básica e utilização dos veículos oficiais;

II – Instituir mecanismos de gerenciamento e controle da frota, prevendo rastreamento, identificação do condutor, registro de quilometragem e autoridade responsável;

III – Disciplinar as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na gestão e condução das viaturas;

IV – Promover a conservação, a segurança e a longevidade dos veículos, otimizando os recursos públicos;

V – Atender às exigências de controle e fiscalização dos órgãos competentes, garantindo a transparência na utilização dos bens públicos.

 

1.3 Fundamentação Legal:

 

A gestão da frota da GCM de Montes Claros é realizada sob a coordenação da Secretaria de Administração (Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas), fundamentada nas seguintes normas:

I – Legislação Municipal: Decreto nº 3.764/2018 e Portaria nº 33/2013.

II – Legislação Federal: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

III – Constituição da República: Princípios da Administração Pública.

 

1.4 Âmbito de Aplicação:

 

Aplica-se a todos os veículos (próprios, locados ou cedidos) e a todos os servidores, efetivos ou comissionados, autorizados a conduzir ou gerenciar os veículos da frota da GCM de Montes Claros.

 

1.5 Definições:

 

I – Frota: Conjunto de veículos utilizados nas atividades da GCM.

II – Viatura: Veículo oficial caracterizado, destinado ao serviço operacional.

III – Condutor: Servidor da Guarda Civil Municipal habilitado e autorizado em serviço.

IV – Responsável pela Viatura: Inspetor de Plantão encarregado da fiscalização no turno.

V – Chefe da Seção de Garagem: Inspetor responsável pela gestão e coordenação das atividades de frota da GCM.

 

CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

 

A gestão da frota da GCM de Montes Claros é uma responsabilidade compartilhada que exige a colaboração sinérgica entre a Guarda Civil Municipal e a Secretaria de Administração (Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas), além do rigoroso cumprimento de deveres por todos os agentes públicos envolvidos. Esta seção define as competências e responsabilidades de cada um, garantindo a clareza na cadeia de comando e controle.

 

2.1 Da Secretaria de Administração (Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas):

 

A Gerência de Transportes da Secretaria Municipal de Administração detém o controle geral da frota municipal, competindo-lhe a gestão integral das informações sensíveis dos veículos, tais como cronogramas de revisões programadas, orçamentos técnicos, convocações de fábrica (recalls), trocas de óleo e demais dados pertinentes à saúde mecânica das viaturas. Em estrita observância ao Decreto Municipal nº 3.764/2018, este setor é o responsável pelo processamento das manutenções e reparos, que podem ocorrer internamente ou em oficinas previamente contratadas e autorizadas mediante procedimento licitatório (Art. 8º). Cabe ainda à Gerência de Transportes a coordenação e fiscalização dos contratos de abastecimento, devendo gerenciar o controle da frota e realizar a conferência rigorosa do histórico de abastecimento, notificando os postos credenciados sempre que forem identificadas divergências ou irregularidades (Art. 7º).

Para fins de transparência e controle patrimonial, a Gerência tem a responsabilidade de catalogar e disponibilizar a relação técnica completa de toda a frota — incluindo marca, modelo, registro fotográfico, placa, chassi, RENAVAM e órgão vinculado — bem como o detalhamento da utilização de recursos públicos empregados na manutenção e no abastecimento de cada veículo oficial (Art. 13), processando para tanto todas as informações de uso e rendimento enviadas periodicamente pela Guarda Civil Municipal.

Para fins de controle gerencial e melhorias nos processos administrativos internos da GCM, a Secretaria de Segurança integrada poderá solicitar relatórios gerenciais da utilização das viaturas, contendo informações que servirão para o planejamento e ações eficientes a serem adotadas pelo Comando da GCM, como utilização de combustível por viatura, quilometragem rodada, gastos com manutenção e consertos, entre outras necessárias ao controle gerencial.

 

2.2 Da Guarda Civil Municipal (GCM):

 

A Guarda Civil Municipal é a responsável direta pelo gerenciamento operacional, controle de uso e zelo rigoroso dos veículos a ela destinados para o cumprimento de sua missão institucional.

Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.764/2018, compete à GCM o planejamento integral das atividades de transporte e a utilização eficiente de suas viaturas, máquinas e equipamentos (Art. 2º, I), devendo promover a conservação permanente dos veículos sob sua responsabilidade e fiscalizar rigorosamente a sua correta utilização (Art. 2º, III).

Para garantir a operacionalidade da frota, a instituição deve realizar inspeções periódicas nos veículos, verificando seu estado de conservação e providenciando, junto ao órgão central, os reparos que forem necessários (Art. 2º, VI).

Cabe ainda à GCM manter o cadastro atualizado de todos os veículos e suas respectivas alocações operacionais (Art. 2º, II), assegurando que as viaturas permaneçam em perfeitas condições de uso (Art. 2º, V) e ostentem a devida identificação visual oficial (Art. 2º, VIII).

Para fins de transparência e auditoria, a GCM poderá solicitar o levantamento mensal de todos os deslocamentos, gastos e rendimento da frota, para acompanhamento periódico das informações de uso, manutenção e condutores à Gerência de Transportes, além de remeter dados à Corregedoria da GCM, sempre que solicitado, quando for constatada a má utilização do patrimônio público.

 

2.3 Do Chefe da Seção de Garagem (Inspetor do Departamento Administrativo e de Logística):

 

O Chefe da Seção de Garagem, exercido por Inspetor designado do Departamento Administrativo e de Logística, atua como o gestor operacional imediato da frota, encontrando-se estritamente subordinado ao Comando da Guarda Civil Municipal, a quem deverá reportar e relatar toda e qualquer atividade, alteração ou necessidade relacionada ao setor.

Compete a este encarregado a supervisão direta e a coordenação das atividades de frota, devendo garantir que o fluxo de informações e documentos entre a instituição e a Gerência de Transportes da Prefeitura ocorra com fidedignidade e nos prazos legais, sempre sob a ciência da autoridade superior.

É de sua responsabilidade o controle rigoroso das Fichas de Inspeção e das Autorizações de Condução de Veículos (ACV), devendo submeter ao Comando da Guarda Civil Municipal. O Chefe da Seção de Garagem poderá autorizar, em caráter excepcional e devidamente justificado, o uso de veículos fora do cronograma em casos de urgência, devendo tal ato ser imediatamente comunicado e ratificado pelo Comando da Guarda Civil Municipal.

Da mesma forma, em situações de uso indevido, danos ao patrimônio ou infrações graves detectadas, deverá elaborar relatório circunstanciado e encaminhá-lo prontamente ao Comando da Guarda Civil Municipal para que este encaminhe ao órgão correcional da Guarda Civil Municipal, assegurando que toda a gestão documental dos condutores autorizados esteja permanentemente à disposição da instância superior.

 

2.4 Do Responsável pela Viatura (Inspetor de Plantão):

 

O Responsável pela Viatura, exercido pelo Inspetor de Plantão, é a autoridade imediata encarregada da fiscalização e controle operacional da frota durante o seu turno de serviço, deve atuar em estrita observância às diretrizes do Comando da Guarda Civil Municipal. Compete ao Inspetor de Plantão fiscalizar o preenchimento rigoroso e fidedigno da Ficha de Inspeção de Viatura (Checklist de Saída/Chegada) e das Autorizações de Condução de Veículos (ACV) por parte dos condutores, devendo assinar tais documentos somente após verificar a conformidade total das informações prestadas.

O Inspetor de Plantão deve garantir que apenas condutores devidamente autorizados assumam a condução dos veículos, orientando as guarnições sobre quais viaturas utilizar conforme o cronograma definido pelo Departamento Administrativo e de Logística.

Cabe ainda a este responsável verificar junto à Central de Comunicação (CECOM) a situação operacional das viaturas e autorizar o seu emprego tático no plantão, devendo relatar imediatamente ao Chefe da Seção de Garagem e ao Comando da Guarda Civil Municipal qualquer intercorrência, avaria ou irregularidade detectada durante o turno, assegurando a integridade e a prontidão da frota sob sua supervisão.

 

2.5 Da Manutenção dos Veículos da Guarda Civil Municipal de Montes Claros:

 

A manutenção dos veículos da Guarda Civil Municipal, coordenada pela Gerência Administrativa e Financeira da Secretária Municipal de Segurança Integrada, é de responsabilidade a Gerência de Transportes da Secretaria Municipal de Administração. Compete a este setor a realização de inspeções periódicas rigorosas em todos os veículos, máquinas e equipamentos, verificando seu estado de conservação e identificando a necessidade de reparos para mantê-los em perfeitas condições de uso.

Em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.764/2018, fica estabelecido que toda e qualquer intervenção mecânica, elétrica ou de manutenção, seja ela de baixa complexidade, socorro de urgência, manutenções corretivas de qualquer vulto, revisões periódicas ou trocas de componentes (incluindo óleo e peças de reposição), somente poderá ser executada mediante autorização prévia e expressa da Gerência de Transportes do Município.

Cabe à Gerência Administrativa e Financeira da Secretária Municipal de Segurança Integrada diligenciar e promover o acompanhamento das solicitações de aquisição de peças e materiais necessários para a conservação da frota, devendo reportar integralmente todos os diagnósticos e propostas de intervenção ao Chefe da Seção de Garagem, para as devidas tomadas de decisões e encaminhamentos legais, assegurando o registro fidedigno do histórico de manutenção de cada veículo, sempre em articulação com a Gerência de Transportes da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete a execução centralizada de tais atividades.

 

2.6 Do Condutor (Guarda Civil Municipal):

 

O Condutor é o servidor da Guarda Civil Municipal devidamente autorizado e escalado para a operação de veículos oficiais, sobre quem recai a responsabilidade direta pela guarda, zelo e condução segura do patrimônio público durante o seu turno de serviço.

Em estrita observância ao artigo 4º, do Decreto Municipal nº 3.764/2018 e às normas internas da instituição, compete ao condutor:

I – Gestão Documental e Controle: Realizar o Checklist de Viatura (Saída/Chegada) e preencher com rigor a Ficha de Inspeção de Viatura e a Autorização de Condução de Veículos (ACV), registrando obrigatoriamente data, horário, quilometragem inicial/final, abastecimento e o trajeto percorrido com a descrição detalhada dos locais de passagens. É obrigatória a coleta da assinatura do Inspetor de Plantão ao final do preenchimento, sendo que a ACV sem a devida validação não será aceita, ficando o condutor integralmente responsabilizado pelas informações prestadas;

II – Condução Segura: Conduzir o veículo de forma segura e defensiva, respeitando integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as técnicas de direção policial e as orientações deste Manual;

III – Comunicação de Intercorrências: Comunicar imediatamente ao Responsável pela Viatura (Inspetor de Plantão) qualquer avaria, dano, acidente, furto ou roubo envolvendo o veículo oficial;

IV – Zelo e Conservação: Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do veículo durante o uso e ao final do plantão, mantendo a prontidão e a boa imagem institucional da frota;

V – Restrição de Transporte: Garantir que apenas pessoas autorizadas e em serviço sejam transportadas na viatura, salvo casos excepcionais mediante autorização expressa do Comando da Guarda Civil Municipal;

VI – Atualização Cadastral: Manter atualizados junto ao Departamento Administrativo da GCM sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência e demais documentos solicitados, além de garantir junto à Gerência de Transportes a atualização do cadastro necessário para o abastecimento do veículo;

VII – Gestão de Dispositivos (TAG): Retirar, exclusivamente, na Gerência de Transportes o dispositivo TAG (responsável pelo desbloqueio e rastreamento), mantendo-o sob sua posse exclusiva e procedendo à assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade;

 

2.7 Dos Patrulheiros (Passageiros da Viatura):

 

O Patrulheiro é o servidor da Guarda Civil Municipal que compõe a guarnição de serviço, recaindo sobre ele a corresponsabilidade pela guarda, conservação e zelo do veículo oficial e dos equipamentos nele embarcado. Compete ao Patrulheiro, auxiliar o Condutor na realização do Checklist de Viatura (Saída/Chegada), verificando visualmente as condições de limpeza e integridade externa e interna da viatura.

Cabe ainda ao Patrulheiro, comunicar imediatamente ao Inspetor de Plantão qualquer irregularidade ou mau uso do veículo por parte da guarnição, zelando para que apenas pessoas autorizadas sejam transportadas.

Em conformidade com o artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 3.764/2018, o Patrulheiro deve zelar pela conservação do patrimônio sob sua responsabilidade, respondendo administrativamente em conjunto com o Condutor caso seja constatada omissão no dever de fiscalizar e zelar pela viatura durante o turno de serviço.

 

CAPÍTULO III – USO E EMPREGO DAS VIATURAS

 

3.1 Classificação dos Veículos:

 

A frota da Guarda Civil Municipal de Montes Claros/MG é classificada de acordo com sua finalidade e emprego operacional, sendo essencial que cada veículo seja utilizado estritamente para a sua destinação.

Tipo de Viatura

Destinação Principal

Identificação Visual

Motocicleta Operacional Padrão

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral.

Azul Marinho Noite e identificação da Instituição.

Motocicleta Operacional Trânsito

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral, fiscalização e operação de trânsito municipal, apoio em eventos e escoltas.

Azul Marinho Noite e identificação da Instituição.

Viatura Operacional Padrão

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral.

Azul Marinho Noite e identificação da Instituição.

Viatura de Trânsito

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral e fiscalização e operação de trânsito municipal, apoio em eventos e escoltas.

Azul Marinho Noite e identificação do GTRAN.

Viatura ROPE (Rondas Preventivas Escolares)

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral, rondas preventivas e ostensivas no entorno de escolas e unidades de ensino.

Azul Marinho Noite e identificação do ROPE.

Viatura Patrulha Rural

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral nas comunidades rurais, praças, escolas, unidades de saúde, etc., e em atendimento as demandas originadas a partir das câmeras da Guardiã dos Montes Rural.

Azul Marinho Noite e identificação da Patrulha Rural.

Viatura GTA (Grupamento Tático Ambiental)

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral, rondas preventivas e ostensivas em parques, praças, áreas de preservação ambiental, etc.

Azul Marinho Noite e identificação do GTA.

Bases Móveis

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral, ponto de apoio e patrulhamento em áreas de grande concentração de pessoas ou eventos específicos.

Azul Marinho Noite e identificação da Instituição.

Van Master (ou similar)

Transporte de pessoal e material em apoio logístico, deslocamento de efetivo e apoio a operações.

Azul Marinho Noite e identificação da Instituição.

 

3.2 Identidade Visual e Padronização das Viaturas:

 

A identidade visual visa garantir o reconhecimento, a autoridade e a segurança das viaturas da GCM. A padronização visual segue as diretrizes oficiais para garantir a identidade institucional.

Segue no Anexo II, imagens ilustrativas de viaturas da Guarda Civil Municipal:

 

3.2.1 Motocicleta Padrão

 

Elemento

Especificação Padrão

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição na carenagem frontal. Inscrição da Instituição em local visível (ex: lateral do tanque).

Identificação

Prefixo da viatura e o telefone de emergência 153.

 

3.2.2 Motocicleta Trânsito

 

Elemento

Fiscalização e operação de trânsito municipal.

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição na carenagem frontal. Inscrição da Instituição em local visível (ex: lateral do tanque).

Identificação

Prefixo da viatura e o telefone de emergência 153.

 

3.2.3 Viatura Operacional

 

Elemento

Especificação Padrão

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição nas portas dianteiras e na parte central do capô.

Identificação

Identificação da instituição na lateral, Identificação “GCM” na parte de trás, prefixo da viatura nas laterais traseiras, e o telefone de emergência 153.

 

3.2.4 Viatura de Trânsito

 

Elemento

Fiscalização e operação de trânsito municipal.

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição nas portas dianteiras e na parte central do capô.

Identificação

Identificação da instituição na lateral, Identificação “GTRAN” na parte de trás, prefixo da viatura nas laterais traseiras, e o telefone de emergência 153.

 

3.2.5 Viatura ROPE (Rondas Preventivas Escolares)

 

Elemento

Rondas preventivas escolares.

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição nas portas dianteiras e na parte central do capô.

Identificação

Identificação da instituição na lateral, Identificação “ROPE” na parte de trás, prefixo da viatura nas laterais traseiras, e o telefone de emergência 153.

 

3.2.6 Viatura Patrulha Rural

 

Elemento

Rondas preventivas e ostensivas nas comunidades rurais.

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição nas portas dianteiras e na parte central do capô.

Identificação

Identificação da instituição na lateral, Identificação “PATRULHA RURAL” na parte de trás, prefixo da viatura nas laterais traseiras, e o telefone de emergência 153.

 

3.2.7 Viatura GTA (Grupamento Tático Ambiental)

 

Elemento

Rondas preventivas e ostensivas em parques, praças, áreas de preservação ambiental.

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição nas portas dianteiras e na parte central do capô.

Identificação

Identificação da instituição na lateral, Identificação “GTA” na parte de trás, prefixo da viatura nas laterais traseiras, e o telefone de emergência 153.

 

3.2.8 Bases Móveis (Policiamento Comunitário)

 

Elemento

Patrulhamento preventivo e ostensivo geral (Base Comunitária Móvel).

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição nas portas dianteiras e na parte central do capô.

Identificação

Identificação da instituição na lateral, prefixo da viatura nas laterais traseiras, e o telefone de emergência 153.

 

3.2.9 Van Master (Transporte e Apoio Logístico)

 

Elemento

Transporte de pessoal e material em apoio logístico.

Cor Predominante

Azul Marinho Noite.

Logos e Brasões

Brasão da Instituição nas portas dianteiras e na parte central do capô.

Identificação

Identificação da instituição na lateral, prefixo da viatura nas laterais traseiras, e o telefone de emergência 153.

 

3.3 Condições de Uso:

 

I – Uso Exclusivo em Serviço: Todos os veículos da frota da GCM devem ser utilizados exclusivamente no desempenho das atividades de serviço, conforme a missão institucional.

II – Proibição de Uso Particular: É terminantemente proibido o uso de qualquer veículo da frota para fins particulares, sob pena de sanção administrativa, conforme previsto neste Manual.

III – Transporte de Pessoal: O transporte de pessoas nos veículos operacionais (viaturas) deve se restringir aos agentes da GCM em serviço. O transporte de pessoas que não pertençam à instituição é permitido apenas quando estritamente condicionado a serviço institucional e mediante autorização prévia do Comando da GCM, além das exceções de pessoas em situação de urgência ou conduzidas em razão de ocorrência policial ou administrativa, desde que observadas às legislações vigentes.

III – Horário de Uso e Autorizações Excepcionais: A utilização das viaturas operacionais deve seguir rigorosamente o cronograma de atividades e a escala de serviço vigente. O uso de veículos fora do horário de expediente ou em desacordo com o cronograma preestabelecido exige autorização expressa do Comando da Guarda Civil Municipal, sendo que para tanto, o interessado deverá encaminhar a solicitação fundamentada ao Chefe da Seção de Garagem, a quem compete analisar a disponibilidade técnica do veículo e intermediar o pedido junto ao Comando para a obtenção da autorização final. Somente após a ratificação da autorização pelo Comando e a devida comunicação ao Chefe da Seção, o veículo poderá ser liberado para uso, assegurando que toda movimentação extraordinária seja devidamente registrada e monitorada.

 

CAPÍTULO IV – DA CONDUÇÃO DE VIATURAS E ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL

 

4.1 Natureza da Atividade:

 

A condução de viaturas oficiais é atividade inerente às atribuições operacionais de servidores integrantes do quadro de cargos da Guarda Civil Municipal.

Por ser parte essencial do patrulhamento preventivo e da proteção de bens públicos, todo servidor da instituição tem o dever de conduzir os veículos oficiais conforme a escala de serviço ou ordem superior, desde que esteja devidamente habilitado e opere veículos compatíveis com a categoria constante em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O servidor condutor deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia da CNH e comprovante de residência atualizado perante o Setor Administrativo da GCM, sempre que for solicitado pelo Comando da GCM.

 

4.2 Deveres do Condutor:

 

I – Praticar Direção Defensiva e observar o CTB;

II – Portar CNH e CRLV (físico ou digital);

III – Portar e não ceder a TAG de liberação do veículo;

IV – Preencher fidedignamente a ACV e Ficha de Inspeção;

V – Estar devidamente uniformizado durante a condução.

 

4.3 Procedimentos de Controle de Uso (ACV e Ficha de Inspeção):

 

Todo condutor, ao assumir e entregar a viatura, deve preencher dois documentos essenciais:

I – ACV (Autorização para Circulação de Viaturas): Documento obrigatório para a circulação, que deve ser preenchido com a finalidade do deslocamento e, obrigatoriamente, com todos os dados preenchidos, Placa, N° de Ordem, Tipo ou Modelo, ACV N°, Data, Nome Completo do Motorista, Dados do Abastecimento (quando houver), o registro de horário inicial, quilometragem inicial, horário final e quilometragem final, garantindo o rastreamento e a comprovação do uso em serviço. Este documento é repassado a Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas.

II – Ficha de Inspeção da Viatura (Checklist): Documento de conferência do estado da viatura, preenchido na saída e na chegada, com registro de KM Inicial e KM Final, e anotação de qualquer anomalia.

 

4.4 Abastecimento:

 

O abastecimento dos veículos da frota da GCM é um procedimento de controle rigoroso, sujeito às normas da Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas.

I – Procedimento Geral: O abastecimento das viaturas da GCM só poderá ser realizado por condutores credenciados e autorizados pela Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas, e deve ser efetuado exclusivamente através do cartão específico fornecido pela Gerência de Transporte, respeitando a quantidade de litros correspondente à cota ou necessidade do veículo.

II – O abastecimento só poderá ser realizado no Posto de Combustível autorizado pela Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas, sendo informado diariamente pela Central de Comunicação – CECOM os locais autorizados.

III – Registro Obrigatório: O Condutor é obrigado a registrar o abastecimento na Autorização de Condução de Veículos (ACV), conforme previsto na Seção 2.6, item 1.

IV – Procedimento para Diesel S10: As viaturas que utilizam o combustível Diesel S10 e que necessitam da colocação de aditivos e demais itens necessários após o abastecimento, deve ter este procedimento realizado exclusivamente no setor de Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas, logo após o abastecimento do veículo.

 

CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E LOGÍSTICA

 

5.1 Controle de Quilometragem e Rastreamento:

 

I – Registro Obrigatório: A quilometragem inicial e final de cada deslocamento deve ser obrigatoriamente registrada na ACV e ficha de inspeção.

II – Sistema de Rastreamento (GPS/Telemetria): Todas as viaturas são rastreadas (chipadas), e o sistema de GPS/Telemetria deve estar sempre ativo, permitindo saber sempre onde estão e o histórico de trajeto. Os dados do rastreamento são utilizados para fiscalizar o cumprimento do trajeto e a conduta do condutor. A Secretaria de Administração (Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas) é a responsável pela instalação, manutenção e contrato com a empresa do sistema de rastreio.

 

5.2 Guarda dos Veículos e Controle de Acesso/Chaves:

 

I – Guarda: As viaturas devem ser guardadas em local seguro (Garagem da GCM ou pátio autorizado) após o término do serviço.

II – Controle de Chaves: O controle de chaves deve ser acondicionado no CECOM, Base Sul ou Setor Administrativo da GCM, mediante registro.

 

CAPÍTULO VI – MANUTENÇÃO, SINISTROS E INFRAÇÕES

 

6.1 Sinistros (Acidentes):

 

Nos casos de acidente envolvendo veículos da frota da Guarda Civil Municipal, o condutor deverá comunicar imediatamente o fato à chefia imediata (Inspetor de Plantão), conforme item 2.4, que ficará responsável por informar ao Chefe de Seção e ao Comando.

O condutor deverá registrar a ocorrência no SINESP CAD, acionar o órgão competente para perícia, e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Segurança Integrada relatório circunstanciado com a documentação pertinente.

Será encaminhado ao órgão correcional da GCM para apuração dos fatos e responsabilidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

6.2 Infrações de Trânsito:

 

As notificações de infrações relacionadas aos veículos da frota serão recebidas pelo Setor de Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas, que as encaminham à Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Segurança Integrada.

A Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Segurança Integrada realizará a identificação do condutor à época da infração, com base em registros, escalas e sistemas de rastreamento, encaminhando as informações para as providências administrativas cabíveis.

O condutor será notificado para apresentação de defesa, sendo garantido o devido processo legal.

 

6.3 Avarias e Danos:

 

Os danos ou avarias causadas aos veículos deverão ser apurados em procedimento administrativo pelo órgão correcional da GCM, havendo comprovação de responsabilidade, o condutor deverá ressarcir o erário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 Penalidades Administrativas:

 

O descumprimento das normas deste Manual sujeitará o agente às sanções administrativas previstas na legislação municipal.

 

7.2 Controle, Auditoria e Fiscalização:

 

Os registros de utilização da frota estarão sujeitos à auditoria e fiscalização, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle competentes.

Nos termos do Decreto nº 3.764/2018, é assegurado a qualquer interessado o direito de acesso às informações relativas à frota municipal, mediante solicitação devidamente identificada, observados os princípios da publicidade, transparência e eficiência, atendidos os regramentos específicos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

 

 

7.3 Casos Omissos:

 

Os casos omissos neste Manual serão resolvidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, em conjunto com a Secretaria de Administração (Gerência de Transporte, Garagem e Oficinas), observando-se a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

 

 

Decreto nº 5238, 31 de março de 2026

 

 

 

 

 

 

 

Imagens ilustrativas de viaturas da Guarda Civil Municipal