AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto no Decreto Municipal de n.º 2.839, de 26 de agosto de 2.011;
DECRETA
Art. 1º – Fica concedido adiantamento de munerário em única parcela de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser liberado para a Diretora da respectiva unidade educacional, objetivando o custeio de despesas cartorárias e afins, decorrentes de alterações nos estatutos referentes à recomposição de membros e emissão de certificado digital das Caixas Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – O adiantamento de numerário, autorizado pelo presente Decreto, observará as regras e os procedimentos do Decreto Municipal de n. 2.839, de 26 de agosto de 2.011.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4434, 24 de agosto de 2022.
Município de Montes Claros, 06 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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