Decreto nº 5243, 07 de abril de 2026

08/04/2026 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 802.500,00 (oitocentos e dois mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.305.0070.3001

449052

10.000,00

2601

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

50.000,00

2601

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

40.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.3001

449052

100.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

100.000,00

2600

02.12.02-10.301.0063.3001

449052

10.000,00

2601

02.12.02-10.301.0063.3001

449052

400.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

10.000,00

2601

02.12.02-10.305.0069.2359

339039

5.000,00

2621

02.19.01-13.122.0005.2010

339039

29.000,00

2500

02.28.01-04.122.0058.2123

339035

42.000,00

2500

02.28.01-04.122.0058.2123

339092

6.500,00

2500

TOTAL

 

802.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

77.500,00

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

100.000,00

2601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

80.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

545.000,00

Total

 

802.500,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de abril de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros