Decreto nº 5245, 09 de abril de 2026

22/04/2026 - 17:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.943.839,62 (dez milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

7.800.000,00

2540

02.07.04-12.361.0034.2199

319013

850.000,00

2540

02.07.04-12.361.0034.2199

339049

480.000,00

2540

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

821.839,62

2600

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

862.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339032

100.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

30.000,00

2601

TOTAL

 

10.943.839,62

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2540

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

9.130.000,00

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

821.839,62

2601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

30.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

962.000,00

Total

 

10.943.839,62

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de abril de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros