Decreto nº 5246, 10 de abril de 2026

22/04/2026 - 17:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA ZONEAMENTO EM PARTE DA ZONA RESIDENCIAL III (ZR-3) PARA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II (ZEIS-02) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis n.º 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover, mediante Decreto, alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

 

CONSIDERANDO, que no ofício solicitado por CONSTRUTORA VOCÊ LTDA. e RESIDENCIAL MALDIVAS INCORPORAÇÕES SPE LTDA., foi requerida a criação de uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), para a implantação de empreendimento habitacional de acordo com o PMCM e, posteriormente, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 11 de novembro de 2025, deliberação e aprovou o pleito, em seu item 11º, a alteração do zoneamento previsto para Zona Residencial III (ZR-03) para Zona Especial de Interesse Sozial II (ZEIS-02), do lote 17, da quadra 02, do bairro Vila Atlântida, para implantação de 420 unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao empreendimento denominado Residencial Maldivas, conforme processo de aprovação de projeto arquitetônico nº 9128-25;

 

CONSIDERANDO, que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;

 

CONSIDERANDO, que há motivo de relevante valor social para o fomento de unidades habitacionais para pessoas de baixa renda;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica alterado o zoneamento do lote 17, da quadra 02, do bairro Vila Atlântida, de Zona Residencial III (ZR-03) para ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II (ZEIS-02) (ZEIS-02), conforme memorial descritivo e croqui constantes no processo de aprovação de croqui nº 5731-25exclusivamente, na área descrita no inciso I, deste artigo.

I –  Esta descrição tem início no vértice P1 de coordenadas E=619.612,4177m e N=8.154.003,2289m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-A, com azimute 99°14'39" e distância 5,82m, chega-se no vértice P2 de coordenadas E=619.618,1641m e N=8.154.002,2936m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AB, com azimute de 99°14'39" e distância 10,62m chega-se no vértice P3 de coordenadas E=619.628,6462m e N=8.154.000,5876m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AC, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m chega-se no vértice P4 de coordenadas E=619.635,7527m e N=8.153.999,4309m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AD com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P5 de coordenadas E=619.642,8592m e N=8.153.998,2743m. Deste segue confrontando com LOTE 20-AE, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P6 de coordenadas E=619.649,9656m e N=8.153.997,1177m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AF, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P7 de coordenadas E=619.657,0721m e N=8.153.995,9610m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AG, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P8 de coordenadas E=619.664,1786m e N=8.153.994,8044m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AH, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P9 de coordenadas E=619.671,2851m e N=8.153.993,6478m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AI, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P10 de coordenadas E=619.678,3916m e N=8.153.992,4911m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AJ, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P11 de coordenadas E=619.685,4981m e N=8.153.991,3345m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AK, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P12 de coordenadas E=619.692,6046m e N=8.153.990,1779m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AL, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P13 de coordenadas E=619.699,7111m e N=8.153.989,0212m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AM, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P14 de coordenadas E=619.706,8176m e N=8.153.987,8646m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AN, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P15 de coordenadas E=619.713,9240m e N=8.153.986,7080m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AO, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P16 de coordenadas E=619.721,0305m e N=8.153.985,5513m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AP, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P17 de coordenadas E=619.728,1370m e N=8.153.984,3947m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AQ, com azimute de 99°14'39" e distância 8,60m, chega-se no vértice P18 de coordenadas E=619.736,6253m e N=8.153.983,0132m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AR, com azimute de 99°14'39" e distância 8,60m, chega-se no vértice P19 de coordenadas E=619.745,1136m e N=8.153.981,6316m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AS, com azimute de 99°14'39" e distância 8,60m, chega-se no vértice P20 de coordenadas E=619.753,6019m e N=8.153.980,2501m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AT, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P21 de coordenadas E=619.760,7084m e N=8.153.979,0934m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AU, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P22 de coordenadas E=619.767,8149m e N=8.153.977,9368m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AV, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P23 de coordenadas E=619.774,9214m e N=8.153.976,7802m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AX, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P24 de coordenadas E=619.782,0279m e N=8.153.975,6235m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AW, com azimute de 99°14'39" e distância 7,20m, chega-se no vértice P25 de coordenadas E=619.789,1344m e N=8.153.974,4669m. Deste, segue confrontando com LOTE 20-AY, com azimute de 99°14'39" e distância 19,14m, chega-se no vértice P26 de coordenadas E=619.808,0292m e N=8.153.971,3916m. Deste, segue confrontando com RUA QUINCAS SOUTO, com azimute de 190°36'54" e distância 54,70m, chega-se no vértice P27 de coordenadas E=619.797,9531m e N=8.153.917,6287m. Deste, segue confrontando com RUA QUINCAS SOUTO, com azimute de 190°11'14" e distância 17,89m, chega-se no vértice B4 de coordenadas E=619.794,7888m e N=8.153.900,0200m. Deste , segue confrontando com RUA QUINCAS SOUTO, com azimute de 190°11'14" e distância 33,61m, chega-se no vértice P28 de coordenadas E=619.788,8447m e N=8.153.866,9422m. Deste, segue confrontando com RUA QUINCAS SOUTO, com azimute de 189°19'39" e distância 2,68m chega-se no vértice P28A de coordenadas E=619.788,4104m e N=8.153.864,2979m. Deste, segue confrontando com LOTE 16-ÁREA PÚBLICA, com azimute de 279°47'09" e distância 165,11m, chega-se no vértice P28B de coordenadas E=619.625,7025m e N=8.153.892,3606m. Deste, segue confrontando com LOTE 17-A, com azimute de 8°58'18" e distância 35,50m, chega-se no vértice P28C de coordenadas E=619.631,2392m e N=8.153.927,4305m. Deste, segue confrontando com LOTE 17-A, com azimute de 279°30'51" e distância 30,00m, chega-se no vértice B3 de coordenadas E=619.601,6519m e N=8.153.932,3893m. Deste, segue confrontando com RUA VICENTE BRAGA, com azimute de 8°38'29" e distância 71,65m, chega-se no vértice P1, vértice origem da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º – Com a inclusão descrita no artigo 1º, deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o novo zoneamento estabelecido.

§1º. A alteração de zoneamento de que trata este Decreto produz efeitos imediatos, ficando o interessado obrigado ao pagamento de contrapartida consistente no custeio parcial da construção da rede de águas pluviais projetada para a Rua Quincas Souto, no bairro Vila Atlântida, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), no prazo e condições a serem definidos pela Secretaria Municipal competente.

§2º. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I, de que trata a alínea "a", do art. 49, da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros