ALTERA ZONEAMENTO EM PARTE DA ZONA RESIDENCIAL III (ZR-3) PARA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II (ZEIS-02) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis n.º 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover, mediante Decreto, alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
CONSIDERANDO, que no ofício solicitado por CONSTRUTORA VOCÊ LTDA. e RESIDENCIAL MALIBU INCORPORAÇÕES SPE LTDA., foi requerida a criação de uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), para a implantação de empreendimento habitacional de acordo com o PMCM e, posteriormente, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 16 de dezembro de 2025, deliberação e aprovou o pleito, em seu item 10º, a alteração do zoneamento previsto para Zona Residencial III (ZR-03) para Zona Especial de Interesse Sozial II (ZEIS-02), do lote 15, da quadra 02, do bairro Vila Atlântida, para implantação de 280 unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao empreendimento denominado Residencial Malibu;
CONSIDERANDO, que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
CONSIDERANDO, que há motivo de relevante valor social para o fomento de unidades habitacionais para pessoas de baixa renda;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o zoneamento do lote 15, da quadra 02, do bairro Vila Atlântida, de Zona Residencial III (ZR-03) para ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II (ZEIS-02) (ZEIS-02), conforme memorial descritivo e croqui, exclusivamente, na área descrita no inciso I, deste artigo.
I – Imóvel inscrito na matrícula n° 111772, Livro 02-RG, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, lote nº 15, da quadra 02, com área de 14.170,64m², situado na Rua Vicente Braga, bairro Vila Atlântida, Montes Claros – MG, com os seguintes limites e confrontações de quem do imóvel olha para a via pública: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B2, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.153.861,788m e E 619.589,494m; deste segue confrontando com lote nº. 16, com azimute de 90°59'17" por uma distância de 195,89m até o vértice B5, de coordenadas N 8.153.828,493m e E 619.782,529m; deste segue confrontando com Rua Quincas Souto, com azimute de 238°39'57" por uma distância de 56,03m até o vértice P29, de coordenadas N 8.153.773,203m e E 619.773,448m; deste segue com azimute de 241°33'36" por uma distância de 16,54m até o vértice B6, de coordenadas N 8.153.756,936m e E 619.770,444m; deste segue confrontando com o lote nº. 14, com azimute de 271°00'58" por uma distância de 197,03m até o vértice B1, de coordenadas N 8.153.791,349m e E 619.576,443m; deste segue confrontando com Rua Vicente Braga, com azimute de 61°58'02" por uma distância de 39,28m até o vértice P33, de coordenadas N 8.153.829,953m e E 619.583,693m; deste segue com azimute 61º14’27’’ por uma distância de 32,36m até o vértice B2, ponto inicial da descrição deste perímetro de 537,13 m. Cadastro imobiliário nº 1059505 e Inscrição Imobiliária nº 01.32.215.0510.000.
Art. 2º – Com a inclusão descrita no artigo 1º, deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o novo zoneamento estabelecido.
§1º. A alteração de zoneamento de que trata este Decreto produz efeitos imediatos, ficando o interessado obrigado ao pagamento de contrapartida consistente no custeio parcial da construção da rede de águas pluviais projetada para a Rua Quincas Souto, no bairro Vila Atlântida, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), no prazo e condições a serem definidos pela Secretaria Municipal competente.
§2º. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I, de que trata a alínea "a", do art. 49, da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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