Decreto nº 5251, 17 de abril de 2026

22/04/2026 - 17:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2133

319007

23.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

3.600.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

7.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

5.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

19.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

100.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

30.000,00

1600

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

4.000,00

1500

02.15.01-15.541.0049.1012

449093

28.000,00

1700

TOTAL

 

3.816.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.623.000,00

 

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

7.000,00

 

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

5.000,00

 

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

19.000,00

 

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

100.000,00

 

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

30.000,00

 

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

4.000,00

 

02.15.01-15.541.0049.1012

449051

28.000,00

 

TOTAL

 

3.816.000,00

 

Art. 3º – A presente suplementação orçamentária não será computada para cálculo do limite estabelecido no inciso IV, do art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, nos termos do §1º., do citado art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, bem como do disposto no §8º, do art. 19, da Lei nº 5.855, de 08 de julho de 2025.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros