Decreto nº 5252, 17 de abril de 2026

22/04/2026 - 17:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.821.486,11 (treze milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.361.0034.3001

449052

1.250.000,00

2571

02.07.03-12.365.0034.3001

449052

1.050.000,00

2571

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

1.039.129,11

2546

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

10.000,00

2601

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2358

339030

100.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

300.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

50.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

25.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

15.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

10.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

5.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

10.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

30.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

150.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

100.000,00

2600

02.16.01-04.122.0060.2152

339093

244.357,00

2751

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

9.000.000,00

2500

02.17.01-14.422.0039.2217

319011

162.000,00

2500

02.19.01-13.122.0005.3001

449052

70.000,00

2710

TOTAL

 

13.821.486,11

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

9.162.000,00

2546

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI

1.039.129,11

2571

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

2.300.000,00

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

250.000,00

2601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

10.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

746.000,00

2710

Transferência Especial dos Estados

70.000,00

2751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

244.357,00

Total

 

13.821.486,11

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros