Decreto nº 5253, 17 de abril de 2026

22/04/2026 - 17:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – A MARIANA MAYUMI, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana e do Parque Municipal Milton Prates, para realização do evento “Dia do Escoteiro – Caminhada Sempre Alerta”, no dia 18 de abril do ano corrente, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de um evento comunitário, nos dias 18 e 25 de abril do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

III – A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Cândido Canela, nos dias 18 e 25 de abril do ano corrente, do Parque Municipal Milton Prates, nos dias 23 e 30 de maio do ano corrente e do Parque Municipal Nilson Espoletão (Mangueiras), nos dias 06 e 20 de junho do ano corrente, para realização do evento “Feira de Divulgação Científica”, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de abril de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros