AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., a fazer uso, a título precário, de parte do estacionamento de veículos do prédio da Prefeitura Municipal, situado na av. Cula Mangabeira, n.º 211, para realização, da feira de adoção denominada: “Gato de verdade é Legal. Gato de energia não!”, no dia 13 de junho do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Ao AAPINM GUARDIÕES DA CAUSA ANIMAL, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado: “36ª Feirinha de Adoção da Associação de Apoio aos Protetores Independentes do Norte de Minas”, no dia 26 de abril corrente, no período de 07:00 às 16:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sapucaia, para realização de um evento denominado: “Conscientização sobre a Saúde”, no dia 31 de maio do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, a fazer uso, a título precário, da Praça Enerstina Ferreira Nunes, no dia 25 de abril corrente, para realização de evento “Projeto OAB na Praça”, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026