Decreto nº 5258, 27 de abril de 2026

28/07/2026 - 11:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

20.500,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

50.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

30.000,00

2600

TOTAL

 

100.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

30.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

70.500,00

Total

 

100.500,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de abril de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros