Decreto nº 5266, 06 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.737.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2270

339030

50.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

200.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

200.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.3001

449052

100.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

100.000,00

2661

02.12.02-10.301.0063.3001

449052

600.000,00

2632

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

300.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

100.000,00

2601

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

25.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

20.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

5.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

1.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

5.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

30.000,00

2621

TOTAL

 

1.737.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

550.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

100.000,00

2601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

100.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

387.000,00

2632

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

600.000,00

Total

 

1.737.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de maio de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros