​​​​​​​Decreto nº 5269, 08 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À LUCAS MENDES SANTOS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Rotary, para realização de um evento denominado “Breja aos Montes”, no dia 09 de maio de 2026, no período de 13:00 às 23:30 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – Ao INSTITUTO EDUCACIONAL SOLIDO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado: “Encontro e Caminhada com as Mães”, no dia 09 de maio corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao ESPAÇO INFANTIL BEM TE VI, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal da Paz, para realização de um evento denominado: “Comemoração ao Dia das Mães”, no dia 16 de maio corrente, no período de 08:00 às 10:40 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA FILHO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de um evento denominado “Blitz em comemoração ao dia de Combate a LGBTfobia”, no dia 16 de maio de 2026, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Duque de Caxias, para realização das Festividades da Paróquia Santa Rita de Cássia, entre os dias 11 a 25 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – À AQUILA LARISSA XAVIER, a fazer uso, a título precário, da Praça localizada Rua Sebastião Duarte, 125 Morada do Sol, para realização de um evento denominado “Torneio Beach Delas de Beach Tênis”, entre os dias 12 a 17 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VII – Ao INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado: “Jornada de Extensão em Montes Claros”, no dia 16 de maio corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VIII – À ESCOLA NHÁ CHICA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado: “Encontro das Famílias da Escola Nhá Chica”, no dia 16 de maio corrente, no período de 14:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de maio de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros