Decreto nº 5276, 13 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

32.000,00

1600

02.12.02-10.122.0067.2213

319013

2.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

50.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

6.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

70.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

25.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

400.000,00

1500

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

2.000,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

100.000,00

1500

TOTAL

 

687.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

32.000,00

1600

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

2.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

50.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

6.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

70.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

25.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

400.000,00

1500

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

2.000,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

100.000,00

1500

TOTAL

 

687.000,00

 

Art. 3º – A presente suplementação orçamentária não será computada para cálculo do limite estabelecido no inciso IV, do art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, nos termos do §1º., do citado art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, bem como do disposto no §8º, do art. 19, da Lei nº 5.855, de 08 de julho de 2025.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de maio de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros