Decreto nº 5279, 13 de maio de 2026

28/07/2026 - 11:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.160.000,00 (seis milhões, cento e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

1.500.000,00

1500

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

2.000.000,00

1500

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.500.000,00

1500

02.07.04-12.365.0034.2201

339049

3.000,00

1540

02.07.01-12.122.0005.2010

319013

70.000,00

1500

02.08.01-04.123.0005.2010

319004

192.000,00

1500

02.08.01-04.123.0005.2010

339049

80.000,00

1500

02.11.01-20.606.0010.2034

339049

162.000,00

1500

02.17.01-27.812.0083.2092

339049

96.000,00

1500

02.19.01-13.122.0005.2010

339049

50.000,00

1500

02.28.01-04.121.0082.2124

339049

9.000,00

1500

02.34.01-18.541.0089.2321

319004

162.000,00

1500

02.34.01-18.541.0089.2321

319011

132.000,00

1500

02.34.01-18.542.0050.2204

339049

204.000,00

1500

TOTAL

 

6.160.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.160.000,00 (seis milhões, cento e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

5.000.000,00

1500

02.07.04-12.361.0034.2199

319016

3.000,00

1540

02.15.01-15.451.0016.2043

319011

550.000,00

1500

02.16.01-04.122.0060.2153

319004

87.000,00

1500

02.17.01-27.812.0083.2090

319004

450.000,00

1500

02.17.01-04.122.0005.2010

319004

70.000,00

1500

TOTAL

 

6.160.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de maio de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros